INSS vai convocar idosos para perícia médica do auxílio-doença

Aqueles de 60 anos ou mais com auxílio-doença têm grandes chances de manter o pagamento do benefício com a ação na Justiça


O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passou dos 60 anos de idade e recebe o auxílio doença há mais de dois anos deverá ter o benefício revisado durante o pente-fino, conforme anunciado pelo governo no último dia 5. Uma lei de 2014 protege os beneficiários idosos, mas ela dispensa somente aposentados por invalidez e pensionistas de passarem pela avaliação periódica. Para quem recebe auxílio-doença, não existe determinação legal que o desobrigue de passar pela perícia, caso esteja na lista do INSS.


De acordo com a advogada previdenciária Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), caso sejam convocados, esses segurados deverão comparecer na agência da Previdência indicada, levando exames e laudos médicos atuais. "Tem que levar também o relatório médico", explica Adriane.


A especialista diz que, nessas ocasiões, o perito terá duas alternativas: dar alta para o segurado se considerá-lo apto para retornar ao trabalho ou conceder a aposentadoria por invalidez. "Se tiver o benefício cancelado e discordar, o segurado poderá procurar a Justiça", afirma.

 

JUSTIÇA


O advogado previdenciário Rômulo Saraiva destaca que o idoso com auxílio-doença tem grandes chances de manter o pagamento do benefício com a ação na Justiça pois, além da incapacidade, ele tem a seu favor o Estatuto do Idoso.


Outro passo importante é buscar um advogado que possa analisar os laudos médicos. "É espantosa a quantidade de defeitos que se verifica num laudo médico para fins previdenciários", alega.

 

O QUE DIZ A LEI


A lei 13.063, de 30 de dezembro de 2014, determina que os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos não são obrigados a comparecer na perícia após os 60 anos de idade. Entretanto, o texto detalha quando esses segurados poderão ser chamados para nova perícia.


Caso seja para verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para receber um bônus de 25% no benefício por incapacidade.


Se for para confirmar a recuperação da capacidade de trabalho, caso esse pedido tenha sido feito pelo próprio aposentado ou pensionista.

 

 

 

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